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Repasse - Assembleia Rede Municipal

  • Foto do escritor: sepeangra
    sepeangra
  • 17 de mar. de 2019
  • 4 min de leitura

Atualizado: 31 de mai. de 2023


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Na última quarta-feira, dia 13 de março, nos reunimos no Clube Comercial para a segunda Assembleia do ano da Rede Municipal. Na ocasião, fizemos uma avaliação sobre a reunião com a Secretaria de Educação e traçamos estratégias de luta para a categoria. Segue abaixo as deliberações aprovadas em Assembleia:

1) Mobilização

Fortalecer a campanha pela implementação do 1/3 para planejamento e em defesa das Coordenação Livre. Avaliamos que é fundamental estarmos mobilizados em torno destas demandas que são hoje centrais para a categoria, já que a Secretária não nos garantiu o atendimento imediato destas demandas. Entre as estratégias de ação, estão:

1.1) Realizar ato dia 03/04, durante o Fórum de Currículo.

1.2) Criar uma Comissão da Campanha com membros da direção e da base do sindicato.

1.3) Ocupar o espaço da Coordenação Livre para debater demandas coletivas da categoria. 1.4) Criar um dia de mobilização virtual sobre a campanha.

1.5) Manter as pré-assembleias locais nos principais distritos de Angra. 2) Comunicação

Neste ponto, discutimos fundamentalmente a comunicação nas redes sociais, e a necessidade de utilizarmos essas ferramentas de forma mais assídua e organizada. Entre as deliberações, estão:

2.1) Criar uma Comissão de Comunicação com membros da direção e da base do sindicato.

2.2) Criar uma linha de transmissão do SEPE no Whatzapp.

2.3) Maior regularidade nas postagens do SEPE.

2.4) Unificar os grupos de Whatzapp. Outra duas questões levantadas, porém não deliberadas, foi o SEPE organizar uma Oficina de Comunicação com a categoria e fazer um levantamento das conquistas do núcleo desde sua fundação e divulgá-las para a categoria (histórico). 3) Administração A pauta administrativa girou em torno da contratação de um estagiário de direito para o núcleo, tendo em vista a grande demanda jurídica que recebemos e a dificuldade de um atendimento assíduo do Jurídico do Sepe Central. A ação já está sendo feita em outros núcleos, como sugestão e assessoria da doutora Mara, advogada do Sepe, e foi colocada para apreciação da plenária, que avaliou positivamente a ação e aprovou por unanimidade.

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4) Jurídico No início da Assembleia, a direção apresentou o repasse do jurídico a respeito dos processos da licença sindical, a qual nos foi negada por meio de alteração da Lei Orgânica em julho do ano passado, concedendo-a apenas ao Sindicato dos Servidores; e o processo de equiparação das Docentes I e Magistério 3 com o nível técnico, aberto pelas profissionais da educação com mais de 500 assinaturas. Além disso, também solicitamos uma avaliação sobre a questão da representação sindical, mais precisamente, sobre o inciso 2 do Artigo 8 da Constituição Federal. Segue, abaixo, trechos da resposta do jurídico a respeito de cada tema: REPRESENTAÇÃO SINDICAL "Inicialmente, necessário salientar que, apesar da previsão expressa no texto constitucional sobre a unicidade sindical, prevista no inciso II do art. 8º da Constituição Federal, a questão revela-se controversa mesmo nos dias atuais, tanto em termos doutrinários, como na jurisprudência dos Tribunais.

A linha adotada em nossas teses é de que a unicidade prevalece de acordo com a categoria profissional e, sob este aspecto, no caso dos servidores públicos, os profissionais da educação são categoria diferenciada, com peculiaridades e plano de carreira próprios, em geral.

Portanto, em que pese o sindicato dos servidores municipais ser mais antigo que a fundação do núcleo SEPE/Angra dos Reis, o SEPE é o sindicato específico da categoria, além de ser reconhecido no decorrer dos anos pelas sucessivas administrações municipais, como o sindicato que representa os profissionais da educação, no âmbito administrativo (participação em reuniões, negociações, reivindicações em geral junto à municipalidade – registros em atas e ofícios, etc) e no âmbito judicial (ajuizamento de ações coletivas pleiteando direitos da categoria). Assim, o critério de antiguidade não é determinante."

LICENÇA SINDICAL "(...) o que é mais grave e relevante na presente consulta, é que não cabe à Municipalidade definir qual é o sindicato que representa a categoria, ao expressamente fazer referência ao sindicato municipal.

Como se verifica, a Lei 3766, de 09/07/2018 está violação frontal ao disposto no art. 8º da Constituição Federal, no que pertine ao exercício da liberdade sindical, direito social, violando ainda a Convenção 151 da OIT, art. 37, VI da Constituição Federal, configurando-se conduta antissindical que, além de ilegal, é inadmissível na atualidade." Igualmente grave é a identificação de que a data da edição da lei que promoveu a alteração do dispositivo da lei municipal relativo ao tema, que corresponde curiosamente ao dia em que foi divulgado o resultado das eleições do SEPE/RJ, ainda que publicada somente em 17 de julho de 2018, revelando-se em flagrante desvio de finalidade e moralidade, violando o referido diploma legal os princípios constitucionais em referência, previstos expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal.

No que pertine, consequentemente, à licença sindical, ainda que o município possa estabelecer o limite das licenças, observando critérios de razoabilidade, não pode determinar que sindicato representa os servidores, como já demonstrado." EQUIPARAÇÃO DOCENTES I E MAGISTÉRIO 3 "O pleito dos profissionais fundamenta-se essencialmente nos dispositivos constitucionais, legais e resolução para valorização dos profissionais do magistério.

A resposta do Município à fl. 40 do processo administrativo limita-se a informar que a remuneração dos requerentes está sendo efetuado com base no plano de carreira e tabela salarial vigente.

Portanto, a resposta do Município somente, na verdade, informa o dispositivo legal vigente e a tabela que está sendo praticada. Não responde ao pleito dos requerentes de forma efetiva, analisando os dispositivos constitucionais, legais e infralegais constantes do requerimento." Entre as deliberações da Assembleia sobre este ponto, estão: 4.1) Dar prosseguimento aos processos, seguindo a orientação do jurídico. 4.2) Abrir processo sobre progressão funcional (18% e 2%) que ficou suspensa durante os dois primeiros anos do atual governo (demanda surgida na Assembleia).

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