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Nota sobre 1/3 e Audiência Pública

  • Foto do escritor: sepeangra
    sepeangra
  • 23 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Atualizado: 31 de mai. de 2023

O SEPE informa que, a partir de parecer de seu Departamento Jurídico, não há qualquer impedimento para que a Lei em vigor n° 11.738/2008, a chamada Lei do Piso, seja aplicada em sua integralidade.


Ainda que possam existir questionamentos quanto ao seu artigo 4º, onde afirma-se que na “composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”, já está consolidado no Superior Tribunal Federal a constitucionalidade e obrigatoriedade no cumprimento da referida lei.


A ação de inconstitucionalidade nº4167, movida contra a Lei 11738 e citada pelo Procurador na Audiência Pública, foi rejeitada pelo STF que considerou constitucional a referida Lei conforme é possível a consulta por qualquer pessoa através dos links: Pronunciamento oficial STF

Mais uma vez, o que vimos na Audiência Pública Municipal sobre o Plano Municipal de Educação (PME) foi um show de factoides e inverdades proferidas por agentes públicos que se recusam a cumprir a lei que está em vigor há mais de 10 anos! A criação da Lei do Piso e do 1/3 de planejamento foi fruto da luta dos profissionais da educação ao longo de décadas com o objetivo de construir uma educação pública, gratuita e de qualidade. Essa luta continua com os profissionais de hoje que apenas desejam melhorar suas condições de trabalho e de ensino para as nossas crianças e, com isso, melhorar a qualidade da educação.

É importante frisar que o SEPE, enquanto representante sindical dos profissionais da educação da rede municipal, bem como os representantes da categoria no Conselho Municipal de Educação (CME), não foram convidados a compor a mesa na Audiência Pública, configurando uma total falta de diálogo e respeito com a categoria. Não sendo o bastante, a Audiência, que começou às 9h, terminou as pressas ainda na parte da manhã, com menos de uma hora para participação da plenária, o que descaracteriza o caráter de qualquer Audiência Pública, que é ouvir os reais impactados do tema discutido.

Encerramos reiterando a constitucionalidade da lei do 1/3 e a certeza de que seguiremos lutando para a implantação da mesma.

NÃO É PRA TRABALHAR MENOS,

É PRA TRABALHAR MELHOR!


CUMPRIMENTO DA LEI DO 1/3, JÁ!

Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro

Núcleo Angra dos Reis/Paraty

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